Cadastro de renda emergencial para profissionais da cultura está com inscrições abertas

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Cerca de 63 mil profissionais do setor cultural, que estão sem renda na pandemia, vão receber R$ 3 mil como pagamento da renda básica prevista na Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal. O cadastro deve ser feito até o dia 18 de outubro


O Governo do Estado abriu cadastramento para profissionais do setor cultural que estão com dificuldades financeiras durante a pandemia e que estão aptos a receber o pagamento do auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc (14.017/20), exclusiva para a área cultural.

A Lei, aprovada pelo Governo Federal em junho deste ano, prevê R$ 3 bilhões para ajudar financeiramente os profissionais da cultura que estão sem trabalho durante a pandemia da Covid-19.

Destes R$ 3 bilhões, R$ 566 milhões foram destinados para o Estado de São Paulo, que já teve o plano de distribuição da verba aprovado pelo Ministério do Turismo, responsável pela Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal. O plano prevê que R$ 189 milhões sejam distribuídos para 63 mil profissionais que vão receber R$ 3 mil como pagamento da renda básica e R$ 75 milhões serão destinados para editais culturais. Cerca de R$ 302 milhões do Governo Federal vão para as 645 prefeituras do Estado.

Para receber a renda básica emergencial, profissionais do setor cultural devem ter atuado com eventos artísticos nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (29 de junho de 2020) e devem comprovar essa informação com documentos ou autodeclaração. De acordo com a Lei, mulheres provedoras de famílias monoparentais devem receber o valor dobrado.

Confira outros requisitos para solicitar o auxílio:

  • não ter emprego formal ativo;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
  • não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família.

O cadastro deve ser feito até o dia 18 de outubro pelo site: www.dadosculturais.sp.gov.br


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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