O balão ficou enroscado entre fios elétricos e galhos de árvores e a Av. Chucri Zaidan foi interditada. O trio recebeu multa de R$ 10 mil e pode ser preso, já que a Lei de Crimes Ambientais prevê prisão de até 3 anos para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões
No último domingo (21), três pessoas foram detidas depois que um balão caiu na Av. Chucri Zaidan, no Brooklin. O balão atingiu a fiação e ficou enroscado nos galhos das árvores.
Vídeos divulgados na internet mostram que cerca de uma hora depois da queda, partes do balão ainda pegavam fogo pela avenida, que chegou a ser interditada.
Um motorista de caminhão que passava pela via no momento da queda do balão teve que parar o veículo, que ainda foi utilizado pelos baloeiros: os responsáveis pelo balão subiram no veículo para soltar o balão de novo. “Na hora que eu atravessei o farol, que deu verde pra mim, aí o pessoal já tomaram conta da avenida. Atravessaram na frente do caminhão, fui obrigado a parar. Quando eu parei, subiram no caminhão e puxaram o balão pela corda”, contou o motorista.
Para retirar o balão, uma equipe da Enel foi acionada para verificar se era necessário desligar a energia que passa pelos fios. A equipe concluiu que isso não seria necessário e conseguiram retirar o que restava do balão após cortar os cabos.
Alguns dos responsáveis pelo balão conseguiram fugir, mas três foram detidos e levados para a 27ª Delegacia de Polícia Campo Belo. De acordo com a Polícia, eles vão responder por crime ambiental. A Polícia Ambiental aplicou multa de R$ 10 mil para cada um, mas ainda vale recurso.
“Esse tipo de infração acaba causando, por exemplo, fogo em mata, fogo em indústria, o perigo da parte elétrica, ou até mesmo, no tráfego de veículos. Imagine um balão cair e a pessoa tem que frear de forma brusca, pode causar um acidente de trânsito. Precisamos da colaboração das pessoas pra denunciar os locais de fabricação pra que isso não ocorra”, explica o capitão da Polícia Militar Ambiental, Júlio César Araújo da Silva.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9605/98), “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano” é crime passível de prisão de até três anos.
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