ARTIGO | O Voto da Mulher Brasileira: Uma escolha – Sua história

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No ano de uma das eleições mais conturbadas da história de nossa nação, o voto feminino completou 90 anos de existência no plano nacional.

O Código Eleitoral de 1932 estabelecia que era eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, devidamente alistado.

Para lá das muitas obrigações que deveriam ser cumpridas para ser eleitor devidamente alistado, como por exemplo, ser magistrado, comerciante, presidente da ordem dos advogados, dentre outras qualificações, a aparentemente mais simples, era elaborar um requerimento escrito pelo próprio interessado em ser eleitor.

Simples seria se o pretenso eleitor não fosse uma mulher, isso porque à poucas era oportunizado o acesso aos estudos naquela época.

A Constituição do Império de 1.824 concedeu à mulher o direito a frequentar escola, mas, apenas com ensinos primários. Além de poucas mulheres terem esse acesso, certamente os ensinos primários oferecidos não eram suficientes para elaborar peça de tamanha técnica.

E não se perca de vista que até o final do século 19 a mulher era, por Lei, objeto de castigos físicos de seu marido e, até o início do século passado ela era considerada totalmente incapaz para administrar seus bens e sua própria vida, sendo impedida de executar atos de administração.

Assim, não era tão simples elaborar um requerimento sozinha, para ser eleitora.

Portanto, o Decreto que inovou “concedendo” o voto feminino, tinha por objetivo acalmar as vozes que se erguiam pelo país afora.

Para se ter uma ideia, em 1910 foi fundado o Partido Republicano Feminino, por Leolinda Daltro, educadora, desquitada, e que em 1917 liderou uma passeata exigindo o direito de voto às mulheres, foi taxada à época como “a mulher do diabo”. O tempo passa, …, enfim.

Enquanto isso, no Estado do Rio Grande do Norte promulgava-se a Lei Estadual 660 no ano de 1.917, determinando em seu artigo 77: “No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distincção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.”

Por causa desta Lei, a brasileira, professora Celina Guimarães Viana, foi a primeira mulher da América Latina com direito à voto. Sua inscrição como eleitora foi registrada na cidade de Mossoró, em 25/11/1927.

Muitas mulheres lutaram para que todas pudéssemos ostentar o direito ao voto, para que tivéssemos o direito de escolha.

Essas lutas não foram em vão!

Faça sua escolha, faça sua cola e neste domingo dia 02/10/2022, faça sua história nas eleições do Brasil e vá votar!

Boas eleições!

Lisandra Gonçalves é Advogada Presidente da OAB Santo Amaro 2016-2018 e 2019-2021; Conselheira da Associação Comercial de São Paulo – Distrital Sul


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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