ARTIGO | O papel da inteligência artificial no Direito

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A Inteligência artificial (IA) é uma tecnologia programada para simular a inteligência humana e, assim, ter algum nível de autonomia para tomar decisões e resolver problemas lógicos.

Mas quem criou a inteligência artificial? A ideia de uma máquina que “pensa” nasceu com o matemático e criptógrafo Alan Turing, em 1950, e só evoluiu desde então.

No entanto, o termo “Inteligência Artificial” apareceu apenas em 1956 com John McCarthy, quando o cientista estadunidense inventou a linguagem de programação Lisp — que abriria as portas para o desenvolvimento da IA.

A tecnologia faz parte do nosso dia a dia, estando presente em algoritmos de redes sociais, em assistentes de voz como Siri e Alexa e até mesmo no reconhecimento facial dos aparelhos celulares. Em razão da ascensão de ferramentas como DALL-E 2 e ChatGPT, a “AI” vêm conquistando cada vez mais o interesse do público, incorporando-se nas diferentes atividades da sociedade.

Penso que a inteligência artificial pode contribuir para o nosso sistema jurídico, dentro das seguintes hipóteses: a) Pesquisa análise de jurisprudência: Inteligência artificial pode realizar uma busca rápida e precisa em diferentes bases de dados jurídicas; b) Análise de contratos: por meio da inteligência artificial é possível a análise de contratos, de forma mais eficiente, permitindo a identificação de cláusulas ambíguas, riscos e inconsistências;

c) Previsão de decisões judiciais: valendo-se de algoritmos avançados, a inteligência artificial pode analisar dados históricos e auxiliar na previsão de possíveis decisões judiciais, permitindo que os advogados e advogadas, possam adotar decisões estratégicas em relação ao tipo de demanda que estão a patrocinar e/ou defender. d) Racionalização no atendimento aos clientes: por meio de chatbots jurídicos, baseados em inteligência artificial, poderão ser fornecidas respostas rápidas e precisas a perguntas frequentes, agilizando o atendimento aos clientes e racionalizando os custos operacionais.

Tenho que a inteligência artificial, jamais substituirá a expertise e o julgamento humano, pois a vivência adquirida ao longo do tempo, permite a análise dos fatos de forma mais apurada. O que vale dizer, a “IA” é uma ferramenta complementar, destinada a otimizar processos e auxiliar na tomada de decisões, mas sempre sob a supervisão e a responsabilidade dos profissionais do Direito.

Gilberto Marques Bruno -Sócio de Marques Bruno Advogados Associados. Professor, palestrante e autor de obras jurídicas no Brasil e no Exterior.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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