ARTIGO | Flores – Direito fundamental

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Em 2022 passei mês a mês falando sobre a tipificação de crimes em nosso ordenamento jurídico e quero terminar o ano falando sobre flores.

Explico.

Dia desses avistei uma cena de tocar o coração: uma pessoa em situação de vulnerabilidade, leia-se: morador de rua, no caso específico, morador de uma barraca, colocou um jarro velho/ quebrado com flores que colheu, próximo à entrada de sua barraca. Aquela imagem, inicialmente triste, transformou-se em um quadro de esperança. A pessoa que colheu aquelas flores acredita em dias melhores, eu não poderia me permitir pensar em algo diferente.

Então lembrei da música que Geraldo Vandré da década de 1960: Pra Não dizer que falei de flores.

O hino contra a ditadura militar e canção entoada por milhares nas décadas que se seguiriam, dava significado ao direito à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, entendido como proteção à vida, à honra, integridade, saúde, liberdade, enfim, à essência da pessoa humana.

Também era um chamamento à paz, e acima de tudo, um ensinamento ao princípio constitucional dos mais importantes, e previsto no caput do artigo 5º de nossa Carta Magna, o princípio da igualdade.

Cláusula pétrea – dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição.

A Constituição brasileira determina neste artigo que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(…)

Diz a canção: (…) “Somos todos iguais / Braços dados ou não / Nas escolas, nas ruas / Campos, construções / Caminhando e cantando / E seguindo a canção.”

Finalizo desejando que em 2023 nossa Constituição seja aplicada em sua plenitude, que todos tenham direito a uma janela para colocar seu vaso de flores, e que todos tenham o direito fundamental de serem felizes!

Lisandra Gonçalves

Advogada

Presidente OAB Santo Amaro 2016-2021

Conselheira Associação Comercial de São Paulo – Distrital Sul


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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