AESUL se posiciona contrária a multa do lixo imposta pela Prefeitura à todas as empresas que geram resíduos sólidos

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A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana prevê que as empresas que não se cadastrarem até o dia 9 de setembro paguem multa de R$ 1639,60


A Associação dos Empresários da Região Sul protocolou um ofício em 55 gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de São Paulo se posicionando contra a Multa do Lixo, uma resolução que a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) criou para empresas que geram resíduos sólidos.

A AMLURB prevê que as empresas que não se cadastrarem até o dia 9 de setembro paguem multa de R$ 1639,60. “Nós da AESUL achamos que é importante nos posicionarmos sobre o tema. Acabamos criando um ofício que foi protocolado nos 55 gabinetes da Câmara Municipal de São Paulo”, explicou Renan Vieira, Presidente do Conselho Deliberativo da AESUL em vídeo publicado pela instituição.

“O posicionamento da Câmara Setorial do Empreendedorismo da AESUL é no sentido de que esta medida é abusiva. A AMLURB editou uma resolução e impõe esse cadastro para todas as empresas, qualquer tipo e tamanho de empresa e o microempreendedor individual. Não está previsto no decreto 58.701 de 2019 e traz uma multa que não estabelece o princípio da capacidade contributiva para quem não cumprir esta obrigatoriedade”, afirmou Vanildo Veras, presidente da Câmara Setorial do Empreendedorismo da AESUL.

No ofício, a AESUL declara que:

“Faltou a promoção de ampla divulgação por parte da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana a respeito da obrigatoriedade do cadastramento;

Ações desta natureza só aumentam a insegurança jurídica dos empreendedores;

Milhares de empresas não conseguirão realizar o cadastramento até o dia 09/09/2019;

A imposição de multa equivalente a R$ 1.639,60 para qualquer porte de empresa, dá uma conotação punitiva e até mesmo desproporcional se levarmos em consideração o princípio do tratamento diferenciado interpretado à luz do principio tributário da capacidade contributiva das micro e pequenas empresas”.

O cadastro obrigatório pedido pela AMLURB é feito pela internet  no site: https://www.ctre.com.br/login

O Grupo Sul News solicitou um posicionamento da Prefeitura quanto ao posicionamento contrário da AESUL, mas ainda não obteve resposta.


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