Cerca de 30 milhões de pessoas já enviaram suas declarações. Quem não conseguir enviar até o horário estabelecido, vai pagar uma multa de R$ 165,74, que ainda pode chegar a 20% do valor do imposto devido
Ao abrir o site da Receita Federal nesta segunda-feira (31), o internauta vê um aviso bem grande: “O serviço de recepção da DIRPF [Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física] será interrompido às 23h59min59s do dia 31 de maio”.
Sim, termina hoje (31), o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda de acordo com o site da Receita Federal, até o último domingo (30), cerca de 30 milhões de pessoas já enviaram suas declarações.
Quem não conseguir enviar até o horário estabelecido, vai pagar uma multa de R$ 165,74, que ainda pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Então, para evitar a multa, especialistas recomendam que a Declaração seja enviada mesmo com os dados incompletos porque a Receita Federal permite que os contribuintes façam uma retificação dos dados, após o término oficial do prazo de envio da declaração.
De acordo com a Receita Federal, os principais critérios para fazer a declaração são:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Também nesta segunda-feira (31), foi liberado o pagamento do 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2021, referente ao ano de 2020, que vai restituir impostos à 3,4 milhões de contribuintes.
É possível consultar o lote pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
O 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2021 dá prioridade legal para quatro grupos:
- idosos acima de 80 anos
- contribuintes de 60 a 79 anos
- contribuintes que possuem deficiência física ou mental ou moléstia grave
- contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério
De acordo com a Receita Federal, quando o contribuinte fizer a consulta da restituição, já saberá se caiu na “malha fina”, ou seja, se existe alguma pendência que o impeça de ser restituído.
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