O caso aconteceu dentro de um restaurante quando o homem disse que a mulher negra e sua amiga estavam “furando a fila”. Além de chamá-la de macaca, ele deu socos e tapas nas duas mulheres. O homem estava sem máscara facial, o que é proibido no Estado de São Paulo, para prevenir a Covid-19
Duas mulheres foram agredidas em um comércio na Vila Mariana por um homem que ofendeu uma delas com insultos racistas.
A briga aconteceu quando os três clientes estavam na fila do caixa para pagar as mercadorias e o homem disse a mulher negra que ela estava “furando a fila”. Ela negou e disse que havia chegado antes dele.
Contrariado, o homem a chamou de macaca e deu socos e tapas nas duas mulheres. Câmeras de segurança do estabelecimento mostram a briga que foi apartada por funcionários do local. A mulher também filmou a briga com o celular. No vídeo, o homem dá risada da situação.
“Eu fui entregar o produto pra minha amiga e a pessoa, de forma totalmente desequilibrada, começou a nos ofender, a nos xingar, sem ética nenhuma. No momento que ele estava me ofendendo com injúrias raciais, me chamando de macaca, de preta, eu comecei a filmar e ele começou a se portar de uma maneira totalmente diferente, ele queria virar o jogo contra ele. As pessoas viram a cena e ele se revoltou, ficou mais irado e agrediu a minha amiga de forma física”, explica a técnica de enfermagem, Shirlei de Paula.
Além das agressões e insultos, o homem estava sem máscara facial, o que é proibido no Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual 64.959, que estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras para prevenir a Covid-19. A multa é de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos.
O agressor é funcionário do Centro de Referência e Treinamento (CRT) em DST/Aids, do Governo do Estado de São Paulo. De acordo com o CRT, foi instaurado um processo administrativo para apurar os fatos e o homem foi afastado pelo período das investigações. “O Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP repudia qualquer ato de discriminação, preconceito, agressão e qualquer tipo de desrespeito a cidadãos, independentemente de status social, gênero, etnia”, afirmou o órgão.
O caso foi registrado como Lesão Corporal, Injúria e Ameaça no 16° Distrito Policial Vila Clementino.
RACISMO x INJÚRIA RACIAL
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há diferenças jurídicas entre o racismo e a injúria racial:
● o Racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989 como crime e “atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível”. Um exemplo de racismo é a recusa ou impedimento de que uma pessoa negra acesse determinado local, como elevadores, espaços públicos ou privados.
● a Injúria Racial está dentro do Código Penal Brasileiro (artigo 140, parágrafo 3º) e consiste em “ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”. A pena é reclusão de um a três anos e multa e, se houver violência, a pessoa também recebe a pena correspondente a este delito. Um exemplo de injúria racial é uma pessoa negra ser chamada de macaco.