Ofício enviado pela AESUL é determinante na prorrogação da multa do lixo imposta pela Prefeitura

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Empresas agora têm até 31 de outubro para o cadastramento


A Prefeitura de São Paulo, a partir de um ofício enviado pela Associação dos Empresários da Região Sul protocolou um ofício em 55 gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de São Paulo se posicionando contra a Multa do Lixo, decidiu prorrogar a data de cadastramento das empresas até o dia 31 de outubro.

criada em abril deste ano, a resolução da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) que determina que todas as empresas informem o quando produzem de lixo para o Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) – sistema que cobra de entes privados que geram mais de 200 litros de lixo ao dia, e que devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.

Entretanto, o ato normativo da AMLURB se sobrepôs aos ditames da Lei Municipal 13.478/2002 e do Decreto 58.701/2019, que tratam da obrigatoriedade de cadastro somente dos grandes geradores de resíduos tendo em vista que a multa, equivalente a R$ 1.639,60, será aplicada para qualquer porte de empresa do município, prejudicando assim, uma grande parcela de empreendedores de pequeno porte que não se adequam a lei.

Por considerar uma ação arbitrária por parte da prefeitura, a Associação dos Empresários da Zona Sul (AESUL) protocolou um ofício em 55 gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

“Estamos aguardando o resultado das duas liminares do Tribunal de Contas do Municipio e da  Fazenda Pública. Após estas respostas esperamos que esta resolução seja amplamente discutida através de Audiência Pública e nossa expectativa é que seja alterada via Lei ou via Decreto e não por Resolução”, afirmou o presidente da AESUL, Dário P. Santos.

De acordo com Vanildo Veras – Presidente da Câmara do Empreendedorismo da AESUL  – o apoio de alguns vereadores foi muito importante para a prorrogação do prazo. “Nós entendemos que é ilegal essa medida adotada pela a prefeitura porque está extrapolando os limites estabelecidos na lei de 2002 e no decreto 58701. Enviamos o oficio para os 55 vereadores e tivemos o apoio do vereador Caio Miranda, que entrou com representação no TCM (Tribunal de Contas do Município) e também do vereador Rodrigo Goulart, que entrou com o oficio para suspensão na AMLURB. Nós continuaremos com nosso papel aqui na AESUL, esperando o resultado do mandato de segurança e da liminar e continuaremos firme contra a multa do lixo,” disse Vanildo.

“Nossa luta é pela derrubada da multa do lixo, não achamos justo uma resolução que obrigaue todas as empresas do município se cadastrarem, ou pagarem multa, sendo que isso não foi determinado nem em lei, nem em decreto”, afirmou o Presidente do Conselho Deliberativo da AESUL, Renan Vieira.

Para o Vereador Rodrigo Goulart, que entrou com um ofício de suspensão dessa resolução na AMLURB, houve um ruído no repasse das informações da prefeitura junto aos empresários. “Eu considero que por uma falta de comunicação houve uma má interpretação do decreto. O prefeito enxergou isso até pelo contato que fizemos com ele e resolveu que deveria adiar o prazo. Não só adiar, mas fazer uma melhor comunicação no que se refere a esse procedimento. O fundamental é que nós, como poder público, temos que apoiar quem quer empreender, a gente não pode dificultar de maneira alguma a vida do empreendedor que traz benefícios, rendas e empregos para a cidade. Vamos continuar trabalhando muito junto com os empreendedores da região”, disse o vereador.

“Na última sexta-feira eu protocolei um projeto na Câmara Municipal e no Tribunal de Contas para a suspensão do cadastro de pequenos empresários e microempreendedores individuais já prevendo que a maioria das empresas não conseguiria preenchê-lo. Acredito que o propósito desse cadastro não pode ser gerar multas e sim melhorar o sistema de lixo, então não basta prorrogar o prazo, é necessário revogar, refazer e divulgar adequadamente esse decreto,” explicou o vereador Caio Miranda Monteiro.

Um pouco antes da prorrogação, em resposta a solicitação da Grupo Sul News/Gazeta de Santo Amaro, a AMLURB enviou a seguinte nota:

“A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) informa que, de acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização. 

A partir dessa norma, a Amlurb lançou, em abril de 2019, um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores). A ferramenta permite a todos os estabelecimentos comerciais a possibilidade de se cadastrarem e se autodeclararem grandes geradores, caso gerem mais de 200 litros por dia. Foi estipulado um prazo de 150 dias para isso. 

Em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa visa diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, aprimorar as ações de zeladoria e aumentar o controle das etapas do sistema. Outro objetivo da ação é minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos. Vale ressaltar que os pequenos geradores não pagam multa e taxa de cadastro”.

Por enquanto o cadastro continua sendo obrigatório na AMLURB é deve ser feito através do site: https://www.ctre.com.br/login


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