Especialista explica os direitos garantidos por lei e orienta como evitar ciladas nos contratos temporários
Com o aumento da demanda no comércio, serviços e logística no fim do ano, 450 mil vagas temporárias devem ser abertas em todo o Brasil, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM). Esse tipo de contratação é regulamentado por lei, mas o trabalhador deve ficar atento para garantir seus direitos.
O professor e advogado trabalhista Giovanni Cesar explica que, embora o trabalho temporário seja regido pela Lei, algumas mudanças na regulamentação trouxeram ajustes nos direitos trabalhistas. “Os trabalhadores têm direito ao salário proporcional, registro em carteira, FGTS, INSS, 13º salário proporcional, férias proporcionais e seguro contra acidentes de trabalho”.
O trabalho temporário, permite contratos de até 270 dias. Durante o contrato, o trabalhador tem direito ao recolhimento do FGTS e outros benefícios. No entanto, ao término do contrato, não há direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem ao aviso prévio, já que a modalidade possui prazo fixo.
Além disso, o decreto de 2019 trouxe mudanças como:
A contagem dos 180 ou 90 dias passou a ser corrida, incluindo períodos sem trabalho;
Não há limites claros para horas extras, permitindo jornadas superiores a oito horas diárias em casos específicos.
Giovanni ressalta a importância de formalizar o contrato e explica que “nada deve ser combinado verbalmente ou feito de maneira informal. É importante que o trabalhador exija que o contrato seja formalizado para se proteger e garantir seus direitos”.
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