STF rejeita ação que pedia demolição de muro construído pela Prefeitura no Centro

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Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes destacou que a construção do muro não representou nenhum obstáculo aos atendimentos sociais e de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as justificativas da Prefeitura de São Paulo e rejeitou uma ação movida pelo PSOL, em que pede a demolição de um muro com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, construído na Rua General Couto Magalhães, na região conhecida como cracolândia, no Centro da capital.

“A construção de um muro pela Prefeitura em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade”, destacou em seu parecer o ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso, o ministro considerou plausíveis as justificativas da administração municipal. De acordo com a Prefeitura, a estrutura foi construída para substituir tapumes metálicos que estavam há anos no local, uma área pública, porque eram quebrados com frequência em partes pontiagudas e causavam risco de ferimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e pedestres e prejudicava a circulação nas calçadas. Relatórios e imagens foram anexados para comprovar os argumentos.

O magistrado destacou que a construção do muro não representou nenhum obstáculo aos atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso – CAU. Dados da Prefeitura de São Paulo indicam aumento no número de atendimentos sociais na região e ampliação da oferta de leitos hospitalares voltados à desintoxicação e aos cuidados médicos de pessoas em situação de rua.

Segundo a prefeitura, a construção de um muro em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade.

Na decisão, Moraes afirmou que não está demonstrado que a construção do muro tenha contrariado a medida cautelar concedida anteriormente, ausente a comprovação de efetivo obstáculo de acesso a serviços públicos pela população vulnerável. “Ao contrário, mostram-se idôneas as justificativas apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, no sentido de que a medida visou a garantir maior segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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