São mais de mais de 16 milhões de consumidores contemplados; pessoas físicas têm à disposição R$ 20 milhões
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou na terça-feira (16) R$ 46,5 milhões em créditos para os participantes da Nota Fiscal Paulista que realizaram compras em março de 2024. Pessoas físicas, condomínios, entidades beneficentes e pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional possuem direito a esses valores, totalizando mais de 16 milhões de consumidores.
Deste montante, R$ 25 milhões foram destinados a instituições filantrópicas para utilização em seus projetos. Já as pessoas físicas, que solicitaram CPF nas notas fiscais de suas compras, têm à disposição R$ 20 milhões.
Para consultar e resgatar o saldo, basta acessar o site ou aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista e transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança. Em ambas as opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.
Para participar e receber créditos basta que o consumidor (pessoa física) solicite que o comerciante emita documento fiscal com o seu CPF. As regras para entidades beneficentes estão disponíveis aqui, já as empresas que queiram participar do programa, podem consultar todas as orientações nesta página.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. É necessário que os participantes fiquem atentos para o resgate, pois este mês expiram os valores liberados em julho do ano passado, e assim sucessivamente.
Em 2024, já foram liberados mais de R$ 254 milhões em créditos.
Sobre o programa
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. A devolução é feita em créditos liberados mensalmente que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro.
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