O Programa criado para redução e suspensão da jornada de trabalho durante pandemia e trabalhos informais são os grandes motivos do benefício ser deixado como segundo plano
Para quem pensa que a pandemia impulsionou os pedidos de seguro-desemprego está enganado!, Embora tenha-se elevado a taxa de desemprego, atualmente os números estão voltando aos patamares em níveis pré-pandemia. Em 2021, foram feitas 6.087.576 requerimentos ao benefício, número é 10,3% menor do que os pedidos de 2020 e, é o menor número desde 2006, quando foi solicitado 5.857.986 pedidos ao benefício.
O número de parcelas de Seguro-Desemprego também são as menores desde 2006, foram 22.382.788 em 2021, contra 22.182.022 de parcelas pagas em 2006. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o principal motivo do benefício perder espaço para os desempregados se dá pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), e também pela elevada alta no número de trabalhadores informais no mercado de trabalho, aumentando cerca de 40,6% no último ano.
O BEm permitiu preservar 11,1 milhões de vínculos de trabalhos durante o ano de 2021, com garantia provisória de 10,5 milhões de trabalhadores. Além do benefício de manter o emprego, o programa permitiu também a flexibilização em reduzir a jornada de trabalho e salário, devido as condições impostas pela Covid-19.
Os empregos informais também ganharam espaço neste período de aperto para quem precisa trabalhar e teve de conviver com as restrições comerciais impostas pelas medidas de restrição e isolamento social. O IBGE aponta que o número de trabalhadores sem carteira assinada cresceu 18,7% entre novembro de 2020 e novembro de 2021. Considerando o mesmo período, houve também um aumento de 8,4% no número de trabalhadores com carteira assinada.
Em 2021, 18 milhões de trabalhadores com carteira assinada se desvincularam à empresa, mas somente 6,1 milhões solicitaram o benefício do Seguro-Desemprego, sendo 33,9% dos novos desempregados de 2021.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado de carteira assinada no regime CLT, sendo dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta. O benefício paga 3 parcelas se comprovar ao menos 6 meses de trabalho; 4 parcelas para no mínimo 12 meses e 5 parcelas para 2 anos de trabalho.
Quanto aos valores do Seguro-Desemprego, depende da média salarial dos últimos três meses, não podendo ser menor que o Salário-Mínimo (R$ 1.212), e tendo no máximo R$ 2.106,08 para trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.097,26.
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