Desde o lançamento da versão digital do Registro Geral do Animal (RGA), que desde novembro de 2021 passou a ser oferecida também on-line e com uma carteirinha repaginada, a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), já emitiu 100.744 novos registros de cães e gatos residentes na cidade de São Paulo. Desde 2001, quando o serviço foi criado, foram registrados 2.097.116 animais ao todo na capital.
O RGA é obrigatório por lei no município de São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a três meses de idade. É uma carteira digital, timbrada e numerada, na qual constam os dados do tutor e do animal, que recebe uma plaqueta de identificação contendo um número correspondente ao registro, que deverá ser afixada à coleira.
“É fundamental que os tutores façam o RGA e mantenham a plaqueta de identificação em seus cães e gatos. Muitos animais perdidos ou roubados puderam reencontrar suas famílias justamente porque estavam com a plaqueta de identificação presa à coleira”, explica a coordenadora da Cosap, Analy Xavier, sobre a importância desse cadastramento.
É possível solicitar o registro de forma online, pelo Portal SP156:
- Acesse o site
- Preencha o formulário
- Encaminhe pelo próprio sistema os documentos necessários, que serão solicitados.
A carteirinha será automaticamente enviada por e-mail e o arquivo poderá ser baixado, caso o tutor tenha interesse em imprimir o documento.
O munícipe também consegue solicitar o serviço de forma presencial, após agendamento pelo Portal SP156 (no link acima) ou pela central telefônica (ligando para o 156). O próximo passo é ir até uma das praças de atendimento portando os documentos obrigatórios que são:
Foto do animal (que constará na carteirinha);
Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto e número de RG e CPF;
Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela prefeitura;
Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) em nome do responsável pelo(s) animal(is).
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