Saiba como doar parte do imposto de renda para fundos que beneficiam a pessoa idosa, crianças e adolescentes

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Créditos: Divulgação/Receita Federal

São dezenas de projetos que podem ser beneficiados a partir da declaração do IR

Durante o período de declaração do Imposto de Renda, os contribuintes têm a oportunidade de transformar parte do imposto devido em uma ação solidária. Por meio da destinação de recursos para fundos municipais, é possível contribuir diretamente para projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos, sem custos adicionais. Essa modalidade de doação permite que valores sejam revertidos para iniciativas sociais importantes, garantindo impacto positivo na comunidade.

Com o início do período de declaração de renda no dia 17 de março, o contribuinte pode destinar parte de seu imposto de renda devido em doações para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) e Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). É importante ressaltar que o prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio.

Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda para o FIMD e FUMCAD, a pessoa física poderá deduzir até 3% do imposto devido diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte.

Além disso, é possível escolher o estado e município do FMID e FUMCAD que se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração em outra região.

Sobre os fundos

O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. Cabe ao GCMI estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

O FUMCAD, por sua vez, tem como objetivo financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo, e que conta com uma comissão específica para a aprovação da análise dos projetos que serão financiados.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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