Iniciativa oferece até 95% de desconto em juros e multas e permite parcelamento em até 120 vezes para regularização de débitos da Dívida Ativa
A Prefeitura de São Paulo lançou a nova edição do Programa #FiqueEmDia, iniciativa que concede descontos de até 95% nos juros e multas para contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município. O programa, desenvolvido pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM), visa facilitar a regularização de pendências tributárias e não tributárias e reforçar a arrecadação de forma equilibrada.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos relativos a IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas tributárias ou de postura, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O período de adesão vai de 31 de outubro a 12 de dezembro, exclusivamente pela plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm
, onde é possível consultar valores e simular as condições de pagamento.
Além do desconto máximo para quitação à vista, o programa permite o parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%. Entre os benefícios do programa, estão a possibilidade de evitar bloqueios judiciais, restrições e dificuldades no acesso a certidões, além de facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes.
Para Andréa Pistori, supervisora da Deltha Contabilidade, o #FiqueEmDia incentiva a adimplência e ainda pode ser a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas terem mais dinheiro para investir. “Na prática, quem aderir ao parcelamento, pode se regularizar com o mínimo de encargos possíveis e conseguindo honrar com pagamento até o final. Essa iniciativa pode impactar na quitação de débitos e regularização ao contribuinte para que a documentação fique em dia, abrindo assim novas portas para novas possibilidades sem dívidas”, comenta.
No entanto, no programa não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, ou decorrentes de atos de improbidade administrativa. Também ficam de fora dívidas do Simples Nacional e parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aqueles sem desconto em andamento na Dívida Ativa.
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