A inadimplência impacta diretamente na atividade empresarial, mesmo com um bom planejamento financeiro. Para o empresário, é essencial o recebimento dos créditos em atraso, de modo a possibilitar a geração de novos negócios.
A atuação do advogado na consultoria empresarial viabiliza a elaboração de estratégias jurídicas condizentes com perfil empresarial e comercial do empreendimento, proporcionando a análise dos riscos envolvidos e propondo modelos de negócios, contratos e negociações com maior segurança jurídica.
O objetivo será a restituição da provisão financeira, para evitar futuras situações semelhantes e reaver a relação comercial com clientes e parceiros que possuem condições interessantes de negócios. A negociação jurídica amigável objetiva não somente a cobrança dos valores não pagos, mas objetiva reaver os bons clientes e prestadores de serviços que estão em momento de dificuldade transitória, mas que potencialmente podem continuar com a relação comercial.
A cobrança extrajudicial auxilia a preparação de prova para a propositura da ação judicial, constituindo o devedor em mora.
O STJ declarou: é plenamente possível a restrição de direitos individuais para coagir o devedor ao pagamento, se o bloqueio não comprometer a subsistência digna, seja de forma razoável e em observância aos ditames constitucionais.
O ordenamento jurídico processual civil brasileiro não apresenta um rol taxativo, cabendo a utilização de parâmetros e princípios constitucionais para justificar e assegurar o cumprimento da ordem judicial, sem a violação aos direitos e garantias fundamentais do executado.
O judiciário passa a corroborar a utilização das medidas executivas atípicas para forçar o devedor a satisfazer a demanda executiva e cumprir obrigação da tutela do direito material: pagar.
ANA PAULA CARDOSO é advogada na Juk Cattani Advogados