Trecho interditado permanece sem sinais de serviços em andamento e sem placas indicando o órgão responsável
Em 22 de junho, agentes da Subprefeitura Capela do Socorro (SPCS) lavraram o auto de fiscalização nº 18-01.005.763-6, no qual a infratora Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), foi multada em R$ 286.259,16 por falta de placa de identificação da permissionária em obra e serviços da companhia na avenida Atlântica, em frente ao número 1.150, no distrito de Socorro.
A Subprefeitura emitiu Alvará de Manutenção para o local em 19 de maio, com validade de 90 dias, que podem ser prorrogáveis. No entanto, há mais de um mês este trecho da avenida permanece interditado prejudicando o trânsito, sem sinais de serviços em andamento e sem placas indicando o órgão responsável pela obra.
Bem em frente ao 102º Distrito Policial, a interdição tem provocado transtornos e reclamações, principalmente de usuários do transporte coletivo, já que a faixa interditada é a exclusiva de ônibus e há uma parada. O trânsito tem sido prejudicado no local, onde há um cruzamento.
Segundo a SPCS, trata-se de uma obra de manutenção preventiva, pois, de acordo com a Sabesp, a “via apresentou um recalque e a tubulação de esgoto neste trecho está comprometida, podendo chegar a colapsar e causar um acidente”.
Para sanar o problema, a companhia pretende fazer a transposição do esgoto da faixa centro-bairro (local do problema) para a faixa bairro-centro, também existente, para poder então inutilizar a tubulação comprometida.
Através do engenheiro Paulo Rosa, a empresa informou ainda que, após a obra de transposição, “a tubulação comprometida existente será preenchida com concreto por método não destrutivo, garantindo assim a integridade da faixa de ônibus e a sua desinterdição”.
Embora seja uma obra necessária para sanar o problema na tubulação de esgoto que passa pelo local e que ela naturalmente cause alguns transtornos na região, a falha da empresa que originou a autuação pela fiscalização da Subprefeitura, foi o fato de não haver placas de identificação da responsável pela obra (Sabesp).
Em todo o processo contratual a Sabesp está dentro da lei, porém, “a companhia está executando essa obra sem placa de identificação. Quem passa por ali não sabe de quem é a obra, da Prefeitura, Sabesp ou outro órgão […]”, afirma o subprefeito Carlos Alberto Santos, da Capela do Socorro.
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