O que muda na rotina do MEI a partir de 2023 com a NFS-e?

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A nota será emitida e o contratante receberá uma notificação no celular com as informações


NFS-e poderá ser emitida pelo Portal do Simples Nacional A rotina de quem é Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1° de janeiro ficará mais fácil. Isso porque nas situações em que há a obrigação de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), poderão ser feitas pela internet. A nova regra atinge os 11 milhões de MEIs ativos no Brasil que atuam na prestação de serviços. Eles terão a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela norma.

O Microempreendedor deve emitir a NFS-e nos casos em que há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato, entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro. Portanto, é preciso estar atento às publicações

A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro. O projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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