Nova cesta básica é destaque na regulamentação da reforma tributária

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Criada pela reforma tributária, PEC 45/2019 de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a cesta tem 15 produtos isentos de impostos e outros 13 que terão 60% da carga tributária reduzida


A PEC 45/2019 de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que trata sobre a Reforma Tributária, propõe a simplificação de tributos federais, estaduais e municipais, e isenção de tributos em todo o Brasil. Entre os principais benefícios para a população, está a isenção de tributos para alimentos que vão compor a “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. Desta forma, produtos como arroz e feijão devem chegar mais baratos na casa dos consumidores.

“Em cinco anos, fizemos centenas de discussões e debates ouvindo a todos, trabalhadores, empresários, especialistas da área tributária. Com essa aprovação, vamos gerar crescimento econômico, além de gerar emprego e renda para população”, ressaltou Baleia Rossi.

A proposta que cria dois tributos para unificar atuais cobranças de estados e municípios e do governo federal prevê alíquota zero desses impostos para 15 produtos destinados à alimentação, como arroz, leite, feijão e café. Atualmente, 745 alimentos diferentes são isentos de tributos federais. A prioridade da Cesta Básica Nacional de Alimentos criada pela reforma tributária será para alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.

O projeto também prevê os mesmos critérios para redução tributária de 60% sobre 13 itens da cesta, como carnes, queijos, farinhas e óleos. A intenção do governo expressa na proposta é distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e induzir boas práticas de alimentação saudável.

Este decreto não altera a legislação e nem é obrigatório, mas orienta a erradicação de fome e insegurança alimentar, e que não é impositiva. Três diretrizes principais orientaram a redefinição da cesta básica:

  • A priorização de alimentos in natura ou minimamente processados;
  • A priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres ;
  • Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.

Para este último tópico, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.

A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:

  • Arroz;
  • Leites;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar
  • Massa;
  • Pão comum.

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto foies gras);
    Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
  • Mel;
  • Mate;
  • Tapioca;
  • Sal iodado;
  • Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.

A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres. 


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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