Ao passar por uma rua do Jabaquara com o filho de 12 anos, um homem foi chamado de macaco e chimpanzé. A mulher não se importou de ser filmada e ainda disse que o processaria para pegar dinheiro. Ela já foi identificada pela Polícia e vai ser indiciada por injúria racial
“É preto, macaco, e aí? Preto, macaco, chimpanzé. Posta que eu vou te processar e pegar dinheiro. Filmar os outros sem autorização eu pego dinheiro. Xingo o quanto quiser, tenho carta branca. Macaco, preto, chimpanzé, orangotango. Sai, fedido, fedorento, sai lixo. Vai, posta”.
Essa foi a resposta de uma mulher ao ser filmada por um homem negro após ofende-lo com insultos racistas, no último sábado (12), na região do Jabaquara. A vítima, Leandro Antônio Eusdacio Xavier, de 39 anos, tinha ido buscar o filho de 12 anos na casa da ex-esposa quando viu a mulher atacando outras pessoas, com insultos racistas.
Ele resolveu filmar a cena e também foi atacado. “Eu não consegui ver o vídeo até hoje. Não dormi direito, fiquei pensando nisso. O que mais me dói é que meu filho estava comigo. Ele é um moleque sossegado, talvez seja só uma preocupação minha, mas não sei como fica a cabeça dele. Depois conversei com ele e disse que o pai tomaria uma providência”, disse Leandro.
O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra quando Leandro liga a câmera e diz para a mulher: “vai, continua xingando preto”. Após ser insultado, o vídeo termina. “A pessoa falar daquela forma como se você não fosse nada? O que ela fez não pode se repetir. Se a gente continuar calado as pessoas continuam fazendo isso”, afirma. A vítima registrou boletim de ocorrência.
A Polícia Civil já identificou a agressora e, segundo os policiais, já existem boletins de ocorrência registrados contra ela por xingamentos. O caso é investigado pelo 97° DP Americanópolis e a mulher será indiciada por injúria racial.
RACISMO x INJÚRIA RACIAL
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há diferenças jurídicas entre o racismo e a injúria racial:
• o Racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989 como crime e “atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível”. Um exemplo de racismo é a recusa ou impedimento de que uma pessoa negra acesse determinado local, como elevadores, espaços públicos ou privados.
• a Injúria Racial está dentro do Código Penal Brasileiro (artigo 140, parágrafo 3º) e consiste em “ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”. A pena é reclusão de um a três anos e multa e, se houver violência, a pessoa também recebe a pena correspondente a este delito. Um exemplo de injúria racial é uma pessoa negra ser chamada de macaco.
Há, no Senado Federal, um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) para que a injúria racial seja classificada como crime de racismo. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989).
Na justificativa da proposta do PL 4.373/2020, o senador explica que caso o projeto seja aprovado, a injúria também se torna imprescritível e inafiançável, ao contrário do que é hoje quando as pessoas podem pagar fiança e suspenderem a pena.
SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br