PF aponta uso de pedido de refúgio por organizações criminosas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, desde segunda-feira (26), o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tenha como destino final outro país terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.
“Esses passageiros que, porventura, permanecerem na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou em outros aeroportos com conexões internacionais, caso não possuam visto de entrada em território brasileiro, serão inadmitidos”, diz nota do ministério enviada à Agência Brasil.
De acordo com a pasta, a legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional. O ministério esclarece que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um país intermediário, e não o destino final.
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