Praça é alvo de disputa com a Prefeitura da capital desde 2006; Justiça entendeu que ex-juiz nunca chegou a exercer posse sobre o terreno
A Justiça de São Paulo acatou um pedido da Prefeitura de São Paulo e determinou que a praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, zona sul, seja reintegrada ao município. O espaço público havia sido cercado pelo ex-juiz Wanderley Sebastião Fernandes em março, em meio a uma disputa judicial que se arrasta desde 2006 e já foi para a segunda instância.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (1º/5), a juíza Carmen Cristina Fernandez, da 5ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que Fernandes “não teria chegado a exercer posse sobre a área, a qual, há alguns anos, encontra-se sob a posse do Município, razão pela qual não lhe assiste o direito de simplesmente cercar o imóvel neste momento”.
A magistrada afirmou, ainda, que a Subprefeitura de Capela do Socorro presta manutenção periódica no local e realiza investimentos.
A praça fica a poucas quadras da casa onde o mora o prefeito Ricardo Nunes (MDB). O terreno tem quase 800m² e foi batizado como Praça Ramiro Cabral da Silva em 2009, ainda na gestão Gilberto Kassab (PSD).
A Procuradoria Geral do Município (PGM) argumenta que o local já era uma área pública em 2002, quando o juiz aposentado Wanderley Sebastião Fernandes adquiriu o terreno. O negócio que ele alega ter realizado não teria efeito legal.
Pagamento de IPTU
Contudo, o ex-juiz chegou a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do terreno — e a prefeitura só poderia ter feito a cobrança, segundo a defesa do ex-magistrado, caso o reconhecesse como proprietário.
No começo de 2016, a 6ª Câmara de Direito Público deu razão ao ex-juiz, mas o caso ainda é passível de recurso por parte da Prefeitura.
Após cercar o terreno em março, Fernandes instalou placas de “vende-se” no terreno. Na semana passada, a Prefeitura ingressou com outra ação judicial referente ao terreno, agora requerendo a reintegração de posse do local.
Por nota, a Prefeitura informou que “está adotando as medidas cabíveis e pertinentes sobre o caso citado”. “A gestão municipal defende que a área é pública e foi solicitada medida de urgência”, diz o texto. Via Metrópoles
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