Justiça decreta prisão dos donos de clínica que agrediam pacientes na Zona Sul

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Pacientes que faziam tratamento contra dependência química eram amarrados nas camas e espancados. Cada paciente pagava cerca de R$ 1.000 pelo tratamento mas faziam apenas uma refeição por dia. O casal proprietário das clínicas não foi localizado e são considerados foragidos


Os proprietários de clínicas de reabilitação localizadas em Parelheiros, acusados de agressão e maus-tratos dos pacientes, tiveram a prisão decretada pela Justiça. Na última segunda-feira (20), a Polícia cumpriu dois mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão, em que foram apreendidos prontuários médicos e medicamentos controlados.

No entanto, o casal proprietário, um homem de 61 anos e uma mulher de 60 anos, não foram localizados e são considerados foragidos. “Os investigados não cooperam com as autoridades sanitárias e com a Polícia. Eles burlam fiscalizações e mudam a todo instante de local, não permitindo acesso aos pacientes e provas”, disse Luiz Carlos Zaparoli, chefe das investigações da 1ª Delegacia Seccional do Centro.

A investigação começou após uma denúncia feita ao Ministério Público de São Paulo, no início de mês de junho. Vídeos mostram o dono das clínicas dando socos no rosto e no peito de um rapaz que está amarrado em uma cama. Outro homem também agride o rapaz com socos na costela.

Segundo a Polícia, o rapaz fazia tratamento contra dependência química. “Não tinha médico, nem enfermeiro. [O dono da clínica] agredia muito os pacientes, inclusive com pauladas, ele era muito truculento. Os funcionários também agrediam pacientes com pedaços de pau”, relatou um ex-funcionário em depoimento à 1ª Delegacia Seccional do centro e à Delegacia da Pessoa com Deficiência.

No depoimento, o ex-funcionário afirma que quando os parentes dos pacientes queriam fazer uma visita, precisavam avisar com muita antecedência e se chegassem de surpresa, não eram autorizados a entrar. “Eles [os donos] tinham que disfarçar as coisas no local, pois não tinha como os familiares chegarem e ver tudo desarrumado e os pacientes amarrados”, disse.

Outra ex-funcionária revelou que cada paciente pagava cerca de R$ 1.000 pelo tratamento e que, muitas vezes, faziam apenas uma refeição por dia. “Até fome eles passavam. Faltava produtos de higiene, faltava tudo”, disse.

O Artigo 136 da Lei nº 2.848, decretada no Código Penal, prevê que “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” acarreta em prisão de dois meses a um ano (no caso de lesão corporal de natureza grave) ou reclusão de um a quatro anos (se a vítima morrer).


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