IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

0
19
Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais

Começou em março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina.

Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais.

No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir.

“Gastos com saúde podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.

De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.

Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente.

Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles.

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar o cônjuge ou, até mesmo, o companheiro.

“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados”, explica.

O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.

Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Com informações de Agência Brasil


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.