Governo Federal aprova alterações no Código de Trânsito Brasileiro

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O texto já foi publicado no Diário Oficial da União e as regras passam a valer em seis meses. As principais mudanças são: renovação da CNH a cada 10 anos para quem tem até 50 anos de idade e ampliação de 20 para 40 pontos na CNH


O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União e as regras passam a valer em seis meses.

Confira as principais mudanças:

VALIDADE DA CNH

● renovação a cada 10 anos para quem tem até 50 anos de idade;
● renovação a cada cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos;
● renovação a cada três anos para quem tem mais de 70 anos.

Os prazos de renovação só podem ser alterados com autorização de peritos examinadores para quem possuir deficiência física ou tiver doença mental ou progressividade da doença.

PONTOS NA CNH (por 12 meses)

● a pontuação máxima na Carteira de Motorista pode chegar a 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
● se o condutor cometer uma infração gravíssima pode ser suspenso com 30 pontos;
● se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas pode ser suspenso com 20 pontos;
● motociclistas que circulam com a viseira do capacete levantada agora sofrem multa média, não mais grave;
● quem exerce atividade remunerada, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Ao atingirem 30 pontos, esses condutores podem fazer curso de reciclagem.

Antes das mudanças, motoristas podiam ter a carteira suspensa ao atingirem 20 pontos, independentemente da infração cometida.

MULTAS ADMINISTRATIVAS

Em algumas situações, motoristas serão isentos de receber pontos na carteira. Exemplos:
● ao conduzir o veículo com característica ou cor alterada;
● ao conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório;
● quando não atualizar o cadastro de habilitação do condutor ou registro do veículo;
● quando as placas do veículo estiverem em desacordo com os modelos estabelecidos pelo Contran.

CADEIRINHA

É obrigatório que crianças de até 10 anos, que não atingiram 1,45 m de altura, devem ser transportadas na cadeirinha, sendo que o equipamento deve ser adequado ao peso, altura e idade da criança. Motoristas que descumprirem essa regra ganham multa considerada gravíssima.

PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Motoristas que cometerem infrações leves ou médias não recebem multa, mas uma penalidade de advertência por escrito, caso não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

RECALL

O recall realizado pelas concessionárias (chamamento para possíveis reparos em veículos) é obrigatório para o licenciamento anual do veículo, após o segundo ano de chamamento.

EXAMES TOXICOLÓGICOS

Motoristas das categorias C, D e E continuam com a obrigatoriedade de fazer exames toxicológicos. Além disso, quem tem menos de 70 anos deve fazer os exames a cada dois anos e meio, mesmo que a CNH ainda esteja no prazo de validade.

ESCOLAS DE TRÂNSITO

Escolas de Trânsito públicas devem ser criadas para crianças e adolescentes aprenderem sobre legislação, comportamento e sinalização de trânsito.

CADASTRO POSITIVO

Foi criado um Registro Nacional Positivo de Condutores para motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses. Assim, Estados e municípios podem conceder benefícios fiscais e tarifários aos motoristas cadastrados.

FARÓIS

Devem estar acesos durante o dia e a noite em túneis e quando houver chuva, neblina ou cerração.

AULAS DE DIREÇÃO A NOITE

Agora não é mais obrigatório que os alunos de direção façam aulas durante a noite.

De acordo com o presidente Bolsonaro, em 2021 novas mudanças serão realizadas. “Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, disse.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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