A partir de hoje (12), motoristas de até 50 anos podem renovar a CNH a cada 10 anos e a pontuação máxima na Carteira de Motorista pode chegar a 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima. O Detran.SP recomenda que, mesmo com as mudanças, os motoristas devem continuar atentos para evitar acidentes e desrespeito às regras
Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo Código de Trânsito Brasileiro que traz mudanças nas regras para os motoristas com a flexibilização de punições e rigidez de algumas regras.
Confira os principais itens do novo Código de Trânsito Brasileiro:
VALIDADE DA CNH
- renovação a cada 10 anos para quem tem até 50 anos de idade;
- renovação a cada cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos;
- renovação a cada três anos para quem tem mais de 70 anos.
PONTOS NA CNH (por 12 meses)
- a pontuação máxima na Carteira de Motorista pode chegar a 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- se o condutor cometer uma infração gravíssima pode ser suspenso com 30 pontos;
- se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas pode ser suspenso com 20 pontos;
- motociclistas que circulam com a viseira do capacete levantada agora sofrem multa média, não mais grave;
- quem exerce atividade remunerada, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Ao atingirem 30 pontos, esses condutores podem fazer curso de reciclagem;
Antes das mudanças, motoristas podiam ter a carteira suspensa ao atingirem 20 pontos, independentemente da infração cometida.
Agora, o motorista infrator poderá ter desconto de até 40% no valor da multa, antes da data do vencimento. Isso porque, ao ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o CTB entrou para o Sistema de Notificações Eletrônica (SNE), que dá este desconto no pagamento de boletos. Porém, o motorista deve admitir a infração e abrir mão de apresentar defesa e recurso.
Se o pagamento da multa não for feito pelo SNE, o desconto máximo é de 20%. “Além de beneficiar o usuário, o SNE resulta em economia para os cofres públicos no que tange aos gastos com impressão de notificações e expedição por correio. A legislação vigente prevê a obrigatoriedade de dupla notificação”, explica Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.
Para obter o desconto pelo SNE, o veículo também deve estar cadastrado no site do SNE. É necessário registrar CPF, email, senha, número da Carteira de Motorista, código do Renavam, placa do veículo e código de segurança.
CADEIRINHA
É obrigatório que crianças de até 10 anos, que não atingiram 1,45 m de altura, devem ser transportadas na cadeirinha, sendo que o equipamento deve ser adequado ao peso, altura e idade da criança. Motoristas que descumprirem essa regra ganham multa considerada gravíssima (R$ 293,47).
Para papais e mamães que possuem motocicletas, a regra dos 10 anos também começa a valer no próximo mês. Até o momento, crianças maiores de 7 anos podem ser transportadas em motos, mas, a partir de abril, esse transporte fica proibido para crianças menores de 10 anos, com possibilidade de multa gravíssima e a suspensão da Carteira de Motorista. Claro que o uso de capacete também é obrigatório para a criança.
SE BEBER NÃO DIRIJA
Motoristas bêbados que participarem de um acidente, com vítima fatal ou não, mesmo que não tenham tido a intenção de cometer o acidente, serão presos e não terão o direito de substituir sua pena por uma punição mais branda, como serviços comunitários.
O Detran.SP recomenda que, mesmo com as mudanças, os motoristas devem continuar atentos para evitar acidentes e desrespeito às regras. “O apelo que a gente faz pra todos os condutores é que isso não venha significar ‘relaxar’ na condução do veículo. É muita responsabilidade. A gente sabe que o trânsito mata, o trânsito gera sequelas em muitos acidentes, muitos óbitos e respeitar os limites de velocidade, respeitar a legislação de trânsito é fundamental”, disse Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP.
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