Com a proximidade das festas de fim de ano, o pagamento do 13º traz um importante alívio financeiro para milhões de brasileiros
O 13° é o alívio de final de ano para os trabalhadores. O direito trabalhista pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, e é válido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Todos aqueles que trabalharam ao menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa têm direito ao salário. No entanto, os estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados formais.
O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até 30 de novembro, já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa etapa é especialmente importante porque é nela que são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda.
A diretora operacional da Deltha Contabilidade ensina a calcular o valor a ser pago no 13°. “Quando o profissional tiver mais de um ano de trabalho, pegar o salário de registro e dividir por dois, que serão as duas parcelas, sendo a segunda com descontos de impostos. Menos de um ano, será proporcional ao período de meses trabalhados, então o salário será dividido por dois, sendo a segunda parcela com descontos”.
SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br