ARTIGO | O jurista e o advogado

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Ao ministrar palestra para a primeira turma do curso de Direito da Faculdade Bela Vista, um dos temas que abordei foi a diferença entre o jurista e o advogado, que gostaria de compartilhar também com os leitores.

Muitas vezes os senhores ouvem a mídia referir-se aos juristas e aos advogados como sinônimos, mas vale ressaltar, desde logo, que são funções diferentes.

O jurista nasce com o Direito Romano. Eram os jurisconsultos que tinham autoridade e conhecimento para interpretar a lei. Por conta disso, escreviam livros e códigos, auxiliando os imperadores. O jurista é, portanto, um profundo conhecedor do Direito e, quando emite uma opinião, o faz na condição de intérprete imparcial do direito.

O jurista é aquele que interpreta o Direito e, quando se convence de uma tese, vai apresentar todo o seu conhecimento para explicar qual é a correta interpretação. Logo, o jurista é alguém que tem a função de dizer o direito com imparcialidade, mesmo que o parecer seja para alguém que está necessitando de uma determinada interpretação.

Já o advogado tem a obrigação fundamental de defender o seu cliente e, para isso, tem que ser honesto e ético. Aliás, esse é um conselho que dou: nos primeiros tempos do exercício da advocacia, pode haver até alguma perda em relação àqueles profissionais menos éticos, mas com o tempo, eles serão conhecidos por não serem éticos, enquanto que os que o são também serão reconhecidos e, pelo seu próprio conhecimento, serão gradativamente mais valorizados.

Essa é a grande diferença: o advogado não tem responsabilidade de elaborar doutrina, o jurista sim. O advogado tem obrigação de buscar na lei a vitória do seu cliente, ou minimizar, no caso do direito penal, a pena dele.

É por essa razão que o advogado está no tripé que forma o Poder Judiciário: Ministério Público, Magistratura e a Advocacia, que, a meu ver, é a minha vocação.

Ives Gandra da Silva Martins é Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO,UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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