ARTIGO | Chegou a vez das falências?

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Após três anos da importante reforma na Lei de Recuperações e Falências, o Governo Federal pretende implementar novas mudanças no sistema de insolvência empresarial, dessa vez com foco na falência. Essa provável atualização deve gerar oportunidades interessantes para o mercado de ativos estressados.

Segundo dados da Serasa Experian, com base nos 12 meses anteriores a novembro de 2023, os pedidos de falência e de recuperação judicial cresceram 39% em relação ao mesmo período anterior. Somados, eles totalizam 2367 pedidos.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), somente 6,1% dos créditos são recuperados nos processos de falência, que duram em média 11 anos. Isso faz que os créditos sejam considerados irrecuperáveis pelos seus titulares.

Nesse cenário, por meio do Projeto de Lei nº 3/2024, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional um conjunto de alterações com o objetivo de dar mais protagonismo aos credores no processo de falência, com destaque para a criação das figuras do gestor fiduciário e do plano de falência.

O objetivo é trazer mais efetividade ao processo, por meio da desburocratização de diversas tarefas essenciais à liquidação da falência, como avaliação dos bens, alienação dos ativos e solução do passivo. O gestor fiduciário não precisará, por exemplo, pedir autorização judicial a todo momento para cumprir essas atividades, desde que previamente estabelecidas no plano de falência.

Críticas podem ser levantadas em relação aos pontos da reforma, como a dispensabilidade da criação de um gestor fiduciário, já que suas funções são realizadas pelo administrador judicial. Além disso, há o temor de conceder excessivo poder aos maiores credores, em detrimento dos menores.

Mesmo assim, especialistas do Ministério da Fazenda acreditam que a reforma tem o potencial de diminuir pela metade o tempo de tramitação das falências e aumentar significativamente o índice de recuperação dos créditos.

*Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues são, respectivamente, head Contencioso, Arbitragem e Insolvência e advogado Contencioso Cível e Arbitragem no Marcos Martins Advogados


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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