A penhora é um instituto jurídico utilizado para garantir o pagamento de dívidas e obrigações. No entanto, quando se trata do bem de família, a legislação brasileira estabelece restrições importantes visando proteger o local de residência da pessoa e de sua família.
O bem de família é regido pela Lei nº 8.009/1990, que define o imóvel residencial como bem de família e estabelece que, em regra, ele não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza. Essa proteção tem como objetivo garantir a dignidade da família, assegurando-lhes um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento familiar.
No entanto, é importante destacar que a proteção ao bem de família não é absoluta. Existem exceções previstas na própria lei em que o imóvel pode ser penhorado, mesmo sendo considerado bem de família. Por exemplo, em casos de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, impostos prediais, taxas condominiais e empréstimos feitos para a aquisição do próprio imóvel, a penhora pode ser autorizada.
Outra exceção relevante é quando o devedor oferece o bem de família como garantia, como ocorre quando ele se torna fiador em um contrato de locação. Nessa situação, a jurisprudência tem entendido que o bem de família pode ser penhorado para o pagamento das obrigações assumidas pelo devedor principal. Essa interpretação busca preservar o equilíbrio nas relações jurídicas, evitando que o fiador possa se beneficiar da proteção ao bem de família para se eximir de suas responsabilidades.
Em relação às dívidas trabalhistas, a penhora do bem de família é um tema sensível e passível de interpretações divergentes. A jurisprudência tem entendido que a proteção ao bem de família deve ser flexibilizada apenas em situações excepcionais, quando há comprovada fraude ou abuso de direito por parte do devedor.
É fundamental que tanto os credores como os devedores estejam cientes das possibilidades e limitações relacionadas à penhora do bem de família. A correta interpretação e aplicação dessas normas são essenciais para garantir a proteção do bem de família e, ao mesmo tempo, a efetividade das obrigações decorrentes das dívidas.
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé
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