Áreas de Influência da Operação Urbana Faria Lima já estão disponíveis no GeoSampa

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Crédito: Divulgação/Prefeitura de SP

Nova camada mostra os lotes próximos aos sistemas de transporte da região, onde a legislação permite maior potencial de construção

O GeoSampa, maior plataforma de georreferenciamento de dados do Brasil e referência internacional, acaba de disponibilizar informações sobre as Áreas de Influência da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL). A novidade permite que qualquer cidadão visualize, de forma clara e transparente, os lotes específicos enquadrados como áreas de influência dos sistemas de transporte, estabelecidas pela nova legislação do plano urbanístico (Lei nº 18.175/2024).

Essas áreas correspondem às quadras próximas a estações de transporte coletivo e corredores de ônibus. Nelas, a legislação permite construir mais do que em outras regiões da cidade, já que o coeficiente máximo de aproveitamento do terreno pode chegar a 4,0 — ou seja, até quatro vezes a área do lote — e não há limite de altura para os edifícios.

São contemplados os lotes situados em até 400 metros das estações de metrô Faria Lima e Pinheiros e das estações da CPTM Vila Olímpia, Cidade Jardim, Hebraica–Rebouças e Pinheiros.  Também fazem parte as quadras alcançadas em uma faixa de até 250 metros ao longo dos corredores de ônibus da Avenida Cidade Jardim (entre a Passarela Miguel Reale e a Avenida Brigadeiro Faria Lima), da Rua Funchal e Rua Chedid Jafet (entre a Avenida dos Bandeirantes e a Avenida Juscelino Kubitschek), da Avenida Santo Amaro (entre a Rua Cabo Verde e a Avenida Juscelino Kubitschek) e da Avenida Eusébio Matoso (entre a Avenida Lineu de Paula Machado e a Avenida Brigadeiro Faria Lima).

A lei, por outro lado, estabelece exceções. Ficam de fora imóveis enquadrados como Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC), os localizados em vilas ou com acesso por ruas sem saída, os terrenos que tenham entrada de veículos em vias com largura igual ou inferior a dez metros, além de áreas de preservação permanente de nascentes, olhos d’água e remanescentes de Mata Atlântica. Também não são considerados os lotes destinados a futuros parques previstos no Plano Diretor Estratégico, assim como áreas reservadas a obras de reservatórios de águas pluviais até sua conclusão.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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