Juizado da Micro e Pequena Empresa na ACSP recebe ações contra a Enel por danos do apagão

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Comerciantes ficaram sem condições para trabalhar justamente no período mais lucrativo do ano - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Parceria entre a entidade e TJSP oferece atendimento gratuito a ME e EPP da Capital

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) da capital paulista que registraram prejuízos econômicos e de bens materiais causados pela falta de energia elétrica, iniciada na quarta-feira (10), podem ingressar, gratuitamente, contra a Enel, requerendo o ressarcimento dos prejuízos por meio do Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa, parceria entre Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Tribunal de Justiça (TJSP), localizado na Rua Boa Vista, 76 – 3º andar, Centro Histórico.

Com competência para atender microempresas e empresas de pequeno porte situadas na capital de São Paulo, a unidade acolhe as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos, além de outros pré-requisitos normatizados pela Lei Federal 9.099/95. Iniciativa da ACSP, o Juizado da ME e EPP foi criado a partir da percepção da entidade sobre a dificuldade que os empreendedores enfrentam na Justiça, com a necessidade de disponibilizar esse tipo de serviço aos pequenos negócios.

No Juizado, o empreendedor encontra uma alternativa para resolver os seus conflitos com celeridade, o tempo de tramitação dos processos é de oito meses, e redução de custos. Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de advogado, e nas de valor superior, a assistência é exigida.

As ME e EPP que desejarem ingressar com uma ação contra a Enel no Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa precisarão apresentar os seguintes documentos: RG/CPF do sócio dirigente; comprovante de domicílio em nome da Pessoa Jurídica ou a justificativa de não ter; contrato social e alterações seguintes, ou requerimento de empresário/certificado de microempreendedor; quando sociedade simples, certidão atualizada do Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídica; quando sociedade empresarial, Ficha Cadastral completa e atualizada; declaração de enquadramento como ME/EPP; comprovante atualizado de optante do Simples Nacional; Cartão CNPJ atualizado; e documentos referentes ao objeto da ação (nota fiscal de reparo, nota fiscal de contratação de serviços, imagens dos prejuízos etc.).

Por causa do recesso do Judiciário, o atendimento do Juizado ocorrerá até o dia 19/12, retornando no dia 07/01. Mais informações nos telefones (11) 3180-3876 / (11) 3180-3877.

Serviço:

Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa

Horário de atendimento: 13h às 18h

Local: Rua Boa Vista, 76 – 3º andar, Centro Histórico


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br 

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