Região sudeste abriga maior número de unidades de manejo de RCC no Brasil
Os Resíduos da Construção Civil (RCC) são definidos como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, normalmente denominados como entulho, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS – Lei Federal nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
O Brasil gera aproximadamente 84 milhões de metros cúbicos de resíduos de construção civil e demolição por ano, de acordo com informações da ABRECON. Estes, são resíduos difíceis de se degradar ou não degradáveis, no que tange disposição em solo, pois tendem a não ter volume diminuído com o decorrer do tempo, esgotando o espaço de disposição com maior rapidez e privando outros usos após o encerramento das atividades. A destinação inadequada destes resíduos causa danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade, potencializando a proliferação de doenças. Portanto, observa ser necessário o gerenciamento correto destes resíduos.
Neste caso, é possível estimar que, pelo elevado volume de resíduos gerados, há maior controle e fiscalização em grandes obras, sendo mais fácil de evidenciar as práticas de manejo de resíduos sólidos. Para o grupo de pequenos geradores, a lei incide da mesma forma, entretanto o nível de fiscalização admite lacunas que oportunizam descartes inadequados. Neste contexto, nota-se que a conscientização é decorrente da exposição à uma penalidade, caso seja identificada uma má conduta do gerador.
Alguns bancos oferecem condições especiais para reconhecer e incentivar a adoção de soluções urbanísticas e arquitetônicas de qualidade, assim como o uso racional dos recursos naturais na produção de empreendimentos a serem executados no âmbito dos programas habitacionais operacionalizados pelas instituições financeiras.
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