ARTIGO | Guarda compartilhada com residência alternada

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Diferente da guarda compartilhada tradicional, onde a criança ou adolescente tem moradia fixa com um dos genitores, nesse modelo o menor tem duas residências e passa períodos de tempo com cada genitor. No Brasil, não existe previsão legal Guarda para a guarda compartilhada com alternância de residência. Ainda assim, o tema tem sido cada vez mais discutido e apontado como a solução ideal para a convivência equilibrada após o divórcio.

Isso se deve, principalmente, a algumas mudanças nos padrões de gênero da sociedade brasileira. Muitos pais compreenderam que as visitas quinzenais ou aos fins de semana, por exemplo, não são suficientes para uma convivência saudável com os filhos e para exercer efetivamente a responsabilidade parental. Além disso, mesmo que a guarda compartilhada seja estabelecida, a mãe que mora com a criança ou adolescente, inevitavelmente, sente a sobrecarga das responsabilidades.

O filho tem uma residência fixa com um dos genitores, mas também convive com o outro genitor em dias definidos, como aos fins de semana ou a cada quinze dias, por exemplo. Nesse regime, os dois genitores dividem as responsabilidades e os cuidados com o filho e aquele que não mora com a criança deve prestar pensão alimentícia.

A Lei nº 13.058/2014 determina que a guarda é prioritária e será aplicada sempre que possível. Já com o regime de guarda alternada, é o filho quem alterna a residência. O genitor exerce a guarda unilateral do filho durante o período de tempo que está com ele e é responsável por toda a sua rotina e cuidados. A guarda compartilhada com alternância de residências atende ao princípio constitucional do melhor interesse do menor. O modelo exerce a função social de proporcionar para a criança ou adolescente a convivência equilibrada e a manutenção de laços afetivos com ambos os genitores, sem prejudicar o seu desenvolvimento psicológico e emocional.

Apesar de não estar presente na legislação do país, o regime de guarda compartilhada com residência alternada pode ser pleiteado na Justiça. Se os pais estiverem de acordo sobre a preferência por esse modelo, é preciso contar com a orientação de um advogado especialista para propor uma ação e solicitar a formalização.

Biografia: Dr. Afonso Paciléo é Advogado e Master Coach Jurídico. Conselheiro Estadual da OAB/SP (2022-2024).


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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